Direito Imobiliário

STJ realizará audiência pública no mês de agosto para discutir a cumulação de indenização e inversão da cláusula penal por atraso na entrega de imóvel

por Yasmin Braga

9 de julho de 2018

Ontem (03/07), no site do STJ, foi publicada a notícia de que, no dia 27/08, será realizada uma audiência pública para discutir a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nas hipóteses de inadimplemento do vendedor, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção (Tema 970). Nesta mesma audiência, também será discutido sobre a possibilidade de inversão da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador contra o vendedor (Tema 971).

Enquanto advogado atuante nesta seara, ouso insurgir-me contra esta medida, posto que referidos temas tenham sobrestado o andamento de todas as ações que os discutam desde MAIO/2017. Passado mais de 1 (um) ano, o Superior Tribunal de Justiça não sinaliza em momento algum que esteja próximo de decidir as questões.

Muitas das ações que aguardam a definição do posicionamento da corte estão em tramite há cerca de dez anos ou mais. Tal fato faz com que os consumidores questionem nosso Poder Judiciário que, na maioria dos casos, parece se encontrar em estado de letargia.

Em outras palavras, não se deseja a realização de audiências públicas, cujo objetivo é somente postergar. Ao contrário, deseja-se que os Temas 970 e 971 sejam postos em pauta de julgamento.

Os argumentos favoráveis e contrários se encontram encartados aos autos dos recursos, devendo os julgadores decidir com base neles.

Em que pese a existência do princípio constitucional da razoável duração do processo, aparentemente nosso Judiciário está longe de consagrá-lo.

FONTE: GUILHERMEDEOLIVEIRA.JUSBRASIL