Quando bancos fazem vistoria em imóvel para liberar financiamento, assumem responsabilidade por eventuais danos e devem figurar no polo passivo de ação. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reconhecer que uma instituição financeira deve ser ré em processo sobre problemas na estrutura de uma propriedade financiada pela própria empresa.
Em primeira instância, o juízo entendeu que seria ilegítimo o banco estar no polo passivo da ação, razão pela qual julgou extinto o processo sem resolução do mérito. O autor da ação recorreu ao TRF-1, sustentando que deveria ser indenizado por ter firmado contrato de compra e venda com o banco, com obrigação hipotecária do imóvel danificado.
A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, entendeu que a instituição financeira tem competência para figurar no polo passivo da ação. A legitimidade fica evidente, na análise da relatora, diante da vistoria no imóvel antes da liberação do financiamento.
Ela anulou a sentença e determinou que os autos devem retornar ao primeiro grau para julgar o mérito, incluindo a existência ou não de danos morais, haja vista a atitude displicente do banco ao ser informado sobre os problemas do imóvel. O voto foi seguido por unanimidade.
FONTE: BERNARDOCESARCOURA.JUSBRASIL