Em regra, o contrato de aluguel de imóvel pode ter o prazo que determinarem as partes (Artigo 3º da Lei 8.245/91). No entanto, se o contrato tiver prazo igual ou superior a dez anos, será necessária a autorização dos cônjuges das partes sob pena de vício do prazo excedente (Artigo 3º, § único da Lei 8.245/91).
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato o locador não pode retirar o locatário do imóvel. Já o locatário pode devolver o imóvel ao locador se pagar a multa pactuada (ou judicialmente estipulada) proporcional ao período de cumprimento do contrato. Outro detalhe é que o locatário fica dispensado da referida multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência para prestar serviços em localidade diversa daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência. Tudo conforme o Artigo 4º da Lei 8.245/91.
Destaque-se também que o locatário pode denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias (Artigo 6º da Lei 8.245/91).
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FONTE: LUCASMARINHO1991.JUSBRASIL