Realmente não há uma obrigatoriedade de participação de um advogado quando se adquire um imóvel, entretanto, o advogado é o profissional habilitado para prestar assessoria e consultoria jurídica acerca da situação do imóvel e dos antigos e atuais proprietários.
O imóvel suprir as necessidades do adquirente faz com que ele acredite que isso será suficiente e se empolgue sem buscar o histórico deste bem e dos antigos e atuais proprietários.
Inúmeras certidões devem ser emitidas, buscas sobre o histórico e situação jurídicos do imóvel e dos antigos e atuais proprietários precisam ser feitas, sendo que muitas vezes essas certidões podem ser emitidas pela própria pessoa, entretanto, para realizar um juízo de valor e emitir um parecer seguro sobre a real situação do bem que o adquirente pretende investir seu dinheiro, um advogado deve ser procurado, pois existem peculiaridades que somente um profissional habilitado pode identificar.
Desta forma, não se recomenda que o adquirente opte por “economizar” e faça tudo sozinho porque esse “barato” pode sair mais caro no futuro, quando possíveis situações que seriam identificadas pelo advogado previamente, surjam e acabem por frustrar essa aquisição.
Este artigo tem o cunho meramente informativo e toda situação deve ser analisada de forma individual por um profissional habilitado para tanto.