Direito Imobiliário

Posso comprar um imóvel com um contrato de gaveta? Quais os riscos?

por Yasmin Braga

9 de julho de 2018

O contrato de gaveta é um instrumento particular de compra e venda que não é levado ao conhecimento público por meio de uma escritura pública, muito menos registrado.

É uma prática comum nos negócios imobiliários e útil em algumas situações específicas, como por exemplo, a necessidade de se garantir a efetivação do negócio num dado momento (tempo) até que se tome as providências registrais cabíveis. E, mesmo assim, há que se ter em mente que a elaboração de um bom contrato é imprescindível para evitar o maior número de transtornos possíveis, caso ele venha a ser discutido.

Assim, embora o contrato de gaveta possua reconhecimento jurídico, não é a forma mais segura de se transferir a propriedade, haja vista a instabilidade própria das relações humanas e da própria situação jurídica do bem, que com o passar do tempo, podem mudar.

A título de exemplo, elenca-se alguns dos riscos que as partes (vendedor e comprador) se submetem ao lançarem mão desta modalidade de contratação:

Riscos para o comprador:

  • O imóvel pode ser penhorado pelo vendedor
  • No caso de morte do vendedor, o imóvel é inventariado e passa a fazer parte do espólio e posteriormente do patrimônio dos herdeiros,
  • O vendedor pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa.

Riscos para o vendedor:

  • Comprador não paga condomínio ou IPTU, podendo o vendedor responder por eventuais cobranças e execuções judiciais,
  • Comprador pode se recusar a devolver a posse do imóvel, bem como não pagar as prestações combinadas.

Como se vê, várias são as situações de risco, tanto para o comprador quanto para o vendedor, quando optam por um contrato de gaveta, haja vista a possibilidade de gerar desgastes emocionais e/ou grandes prejuízos financeiros.

Se você gostou do tema, manifeste-se nos comentários sobre o seu interesse em ler uma abordagem pormenorizada de alguns desses riscos em textos futuros.

FONTE: BLOGMARIANAGONCALVES.JUSBRASIL