A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 101/2018, que suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Friburgo no período de 11 a 22 de junho. O motivo é a migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizando-se o Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do PJe.
Durante o período de migração não haverá atendimento ao público nas secretarias dessas varas do trabalho, excetuadas a realização de audiências, praças e leilões, o cumprimento de acordos, a expedição de alvarás de petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
O Ato nº 101/2018 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 1º/6 (sexta-feira).
SOBRE A MIGRAÇÃO
A migração dos processos físicos em fase de liquidação e execução para o sistema eletrônico teve início no dia 4 de dezembro de 2017 no TRT/RJ e ocorrerá em todas as varas do trabalho, conforme cronograma e parâmetros estabelecidos no Ato nº 147/2017.
Após a migração, as petições deverão ser protocolizadas exclusivamente no PJe e não mais de forma física. Fica mantida a numeração do processo convertido e partes e representantes serão notificados por meio do DEJT. No sistema de acompanhamento de processos físicos (Sapweb) é lançado o andamento “convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico” e, a partir de então, toda a tramitação do processo passa a ser feita via PJe. O processo físico continua disponível no acervo da vara do trabalho até seu arquivamento definitivo.
O gerenciamento do processo de migração está sendo feito pelo Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial Eletrônico. A migração será realizada em todas as varas do trabalho do TRT/RJ, gradativamente.
Para mais informações, confira o fôlder elaborado sobre o assunto.
Os advogados também podem consuiltar o tópico de dúvidas mais frequentes sobre a migração.
FONTE: TRT1.JUS