Direito Imobiliário

Doação com usufruto: o que é e como fazer

por Yasmin Braga

12 de julho de 2018

Doação com usufruto

Doação é o ato de dar alguma coisa para uma outra pessoa, tornando a pessoa que recebeu dona desta coisa. Você pode doar um livro, uma roupa, uma casa ou dinheiro, por exemplo.

usufruto é o direito da pessoa poder usar e fruir do bem que não é seu. Assim, o sujeito pode usar, administrar e explorar financeiramente a coisa, por exemplo, alugando.

Deste modo, a doação com reserva de usufruto é o ato de dar algum bem para uma pessoa e manter com você o direito de usufruir desta coisa. Por exemplo, o pai pode doar a casa para o seu filho e continuar morando no imóvel, quando reserva o usufruto para si.

Qualquer pessoa pode fazer?

É muito comum ser utilizado como uma maneira de evitar o inventário, mas pode ser feito para qualquer pessoa. Por exemplo, pode doar um imóvel com reserva de usufruto para um vizinho.

Como fazer?

A primeira coisa que deve ser feita é a análise do caso, quais são as vontades do doador e identificar se a doação pode ser feita, se não há algum impedimento.

Depois deve ser feita o exame do valor do imóvel, se este for superior a 30 salários mínimos deverá a doação ser feita por meio de uma escritura pública. Caso o valor seja menor, poderá ser feita a doação por meio de um contrato particular.

Se for o caso de escritura, é preciso reunir todos os documentos necessários e ir até um cartório de sua confiança para que a mesma seja feita. Sendo a doação por contrato particular, é preciso estabelecer as cláusulas da doação, análise dos documentos e as partes assinarem o respectivo contrato.

Por fim, é necessário que seja registrada a doação na matrícula do imóvel. Só com o registro que o donatário/nu-proprietário passará a ser dono do imóvel.

Quanto custa?

A primeira coisa a se ressaltar é que, em regra, haverá o pagamento de imposto sobre a doação, em alguns lugares o imposto é conhecido como ITCMD. O valor vai depender de cada estado, sendo que o imposto é calculado sobre o valor do imóvel.

No estado de São Paulo o ITCMD será calculado da seguinte maneira:

⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀ – No momento da doação: será calculado sobre 2/3 do valor ⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀ correspondente ao bem.

⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀ – Quando extinguir o usufruto: será pago o valor restante do ⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀ ITCMD, que corresponde a 1/3 do valor do bem.

Caso seja feito por escritura, haverá o pagamento dos emolumentos do cartório. Cada estado tem a sua tabela própria, portanto, é necessário consultar qual será o valor da escritura.

E, por fim, independentemente se foi por escritura ou documento particular, haverá o pagamento das custas do registro da doação com reserva do usufruto no cartório de Registro de Imóveis. Aqui também é necessário consultar o valor da tabela dos emolumentos para saber quanto será pago.

Dúvidas frequentes

1. Usufruto pode ser feito por um período determinado? Sim, pode as partes estipularem um prazo ou determinar o usufruto vitalício (só se extingue com a morte do usufrutuário).

2. Quem é usufrutuário? É a pessoa que tem o direito de usar e fruir da coisa.

3. E o nu-proprietário, quem é? É o dono do imóvel em que exista usufruto.

4. Posso transferir meu direito de usufruto para outra pessoa? O usufrutuário não pode transferir seu direito para uma outra pessoa.

5. O nu-proprietário pode vender o imóvel? Em regra, pode o nu-proprietário vender o imóvel, devendo o novo proprietário respeitar o usufruto. Entretanto, não poderá o imóvel ser vendido se há cláusula de inalienabilidade (impede o nu-proprietário de vender ou doar o imóvel enquanto estiver em vigência o usufruto).

6. Em São Paulo é pago ITCMD quando é extinto o usufruto por morte do usufrutuário? Não é a extinção que gera o dever de pagar o ITCMD, a lei apenas fez o parcelamento do pagamento do imposto da doação. O parcelamento consiste no pagamento de 2/3 no momento da doação e o valor restante (1/3) será pago quando houver a extinção.

FONTE: TATIANERCADV.JUSBRASIL