A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) fixou o cumprimento de expediente único, interno e externo, sem intervalo intrajornada, para todas as unidades do Regional, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participará de jogos na primeira fase da Copa do Mundo 2018 na Rússia, a saber:
A Presidência também recomendou aos juízes Titulares de varas do trabalho e aos juízes Substitutos que se abstenham de designar audiências na tarde do dia 22/6 e na manhã do dia 27/6, bem como nos dias 2, 3, 6, 10 e 11/7, datas em que a Seleção Brasileira de Futebol poderá participar dos jogos das fases seguintes do Mundial.
A medida considera a preocupação com a mobilidade de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados nos dias de jogos da Seleção Brasileira, bem como o fato de que, em Copas do Mundo de anos anteriores, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu horários especiais de expediente nessas ocasiões.
Os prazos judiciais relativos a todas as unidades do TRT/RJ ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.
O Ato nº 70/2018 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta sexta-feira (23/3).
(Notícia originalmente publicada em 26/3/18)
FONTE: TRT1.JUS