Direito Imobiliário

Condomínio pode me obrigar a carregar meu cachorro no colo?

por Yasmin Braga

18 de julho de 2018

Alguns condomínios exigem que os moradores carreguem seus cachorros no colo, sendo proibido que sejam transportados no chão, sob pena de multa.

Apesar de hoje em dia os animais de estimações serem muitas vezes considerados membro da família, ainda surgem muitos problemas quando estamos falando de condomínio.

O condomínio não pode exigir que os animais sejam transportados somente no colo, por os seguintes motivos:

1. Existe a falta de bom senso, já que podemos estar diante de moradores com mais idade, com problemas de saúde que impossibilitam carregar o animal no colo e até mesmo o tamanho e peso do bicho torna o transporte no colo inviável.

2. Impor tal medida fere o direito de propriedade do morador e o princípio da dignidade humana, portanto, é ilegal por não observar a lei e os princípios.

E se estiver prevista na convenção ou regimento interno?

Mesmo que esteja prevista nas normas do condomínio, não pode ser exigido o transporte dos animais no colo. A convenção e regimento interno deve se adequar à lei, deste modo, não é permitido que seja estabelecida regras que não respeitam a lei.

O que o condomínio pode fazer é impor, por exemplo, é o uso obrigatório de coleira e guias.

É preciso que o síndico tenha consciência desta ilegalidade e não dê advertências ou aplique multas pelo de transporte do animal no chão. Ainda, deve o síndico informar todos os condôminos que mesmo que previsto nas normas do condomínio, tal conduta não pode ser exigida.

Por fim, o ideal é que o síndico tome as medidas necessárias para revisar e alterar as normas que não estão de acordo com a lei.

Levei multa por não carregar o cachorro no colo e agora?

A primeira coisa a se fazer é conversar com o síndico, caso não surta efeito, será necessário entrar com um processo para anular a multa.

Ressalta-se que, não precisa esperar a multa para ingressar com o processo, caso já venha recebendo advertências e até mesmo cobrança dos demais condôminos, é possível entrar com um processo.

FONTE: TATIANERCADV.JUSBRASIL