Direito Imobiliário

Como a locação pode ser desfeita?

por Yasmin Braga

18 de julho de 2018

Durante o prazo estipulado para a duração do contrato o locador não pode retirar o locatário do imóvel. Já o locatário pode devolver o imóvel ao locador se pagar a multa pactuada (ou judicialmente estipulada) proporcional ao período de cumprimento do contrato. Outro detalhe é que o locatário fica dispensado da referida multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência para prestar serviços em localidade diversa daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência. Tudo conforme o Artigo da Lei 8.245/91.

Destaque-se também que o locatário pode denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias (Artigo da Lei 8.245/91).

A locação também pode ser desfeita por mútuo acordo; em decorrência da prática de infração legal ou contratual; em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou podendo, ele se recuse a consenti-las (Artigo da Lei 8.245/91).

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FONTE: LUCASMARINHO1991.JUSBRASIL