Direito Imobiliário

Barulho excessivo em condomínio pode causar problemas de convivência

por Yasmin Braga

7 de junho de 2018

Hoje a grande maioria das pessoas buscam morar com segurança, e isso aumenta a cada dia a busca por moradia em condomínio, com intuito de ter uma sensação maior de segurança, mas com isso vem alguns problemas de convivência, entre eles o maior é causado pelo barulho excessivo.

Nos casos de condomínio o Regimento interno e/ou convenções limitam os horários nos quais é possível gerar barulhos, como mudanças, reformas, horário de utilização das áreas de lazer de uso comum, mas além dessa análise também temos que observar as legislações.

A do Lei do Silencio estabelece o horário apenas das 22h às 8h, não é permitido fazer barulho que incomode os demais próximos, mas a perturbação ao sossego nos demais horários também é considerado uma atitude irregular.

Ou seja, aquele barulho excessivo nos horários das 9h às 22h também é considerado uma atitude irregular e pode causar problemas com os moradores vizinhos, pois qualquer perturbação ao trabalho ou sossego de forma excessiva independente do horário é considerado uma contravenção penal conforme o Decreto Lei nº 3.688/1941, que estabelece:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio. I – Com gritaria ou algazarra; Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Além de que a poluição sonora também é crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998. A legislação prevê que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

Como a maioria das situações em condomínio deve se analisar com bom senso, acima de tudo quando o assunto envolve o silêncio e o sossego alheio, pois o período de descanso estabelecido no regimento interno, não pressupõe silêncio absoluto, assim como durante o lapso compreendido fora do espaço de repouso não autoriza a produção de ruídos extremos.

Sendo assim vale lembrar que o convívio em ambiente condominial requer muita educação, bom senso e muita paciência, para que a convivência entre todos seja a mais harmônica possível para o convívio de sossego e paz.

Artigo escrito por Cristiane Muller, OAB/MS 13.362, que é advogada especializada em condomínio do escritório Muller e Garcez Advogados Associados.

FONTE: MULLERGARCEZADV.JUSBRASIL