Direito Imobiliário

A Instância Registral

por Yasmin Braga

9 de julho de 2018

A instância ou rogação, tal qual os órgão judiciais, conduz ao fato de o registrador, em princípio, age se provocado, isto é, os atos jurídicos realizados pelo registrador têm como pressuposto o impulso oficial, quer pelo interessado, pelo Judiciário ou pelo Ministério Público (art. 13 da Lei nº 6.015/1973)1.

Traçando um paralelo com a jurisdição (art. do CPC), o procedimento administrativo registral começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial do registrador. Vale dizer: provocado para persecução de determinada finalidade, o oficial de registro, dentro do âmbito do seu serviço, dará impulso ao procedimento para que, dentro das viabilidades fáticas e jurídicas, atinja o objetivo.

Destaca-se a seguinte decisão do Conselho Superior de Magistratura do TJSP sobre a importância da inércia do registrador e a necessidade de rompê-la:

REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – RECUSA DE INGRESSO DE ESCRITURA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO AO DOADOR, E, APÓS A MORTE DESTE, À SUA CÔNJUGE – PEDIDO DE CISÃO DO TÍTULO PARA QUE DELE SEJA EXCLUÍDA A TRANSMISSÃO DO USUFRUTO APÓS A MORTE DO DOADOR USUFRUTUÁRIO – CISÃO QUE AFETA ATO DE VONTADE PRATICADO – NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DO PEDIDO POR TODOS QUE PARTICIPARAM DO ATO – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ROGAÇÃO OU DA INSTÂNCIA E DA LEGALIDADE, QUE DEVEM NORTEAR A QUALIFICAÇÃO REGISTRARIA – DÚVIDA PROCEDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO’’ (TJSP; Apelação 3000543-41.2013.8.26.0601; Relator (a): Elliot Akel; Órgão Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Socorro – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/01/2015; Data de Registro: 05/02/2015).

A própria ordem jurídica, tal qual ocorre no ambiente forense, confere atos ex officio aos registradores, como, por exemplo, averbação dos nomes dos logradouros decretados pelo poder público (art. 167, II, 13, da Lei nº 6.015/1973), assim como proceder na retificação do registro ou averbação se constatada omissão, erro (art. 213, I da Lei nº 6.015/1973).

FONTE: FELIPEBPADUA.JUSBRASIL