Alguns porque desconhecem o procedimento, outros porque nunca ouviram falar e muitos porque não sabem a importância.
Portanto trazemos nesse artigo o que é averbação de imóvel e qual a sua importância.
A palavra averbar significa “escrever a margem” de um documento, ou seja, significa informar fato ou ato que o legislador entende como secundário ou acessório que trata-se de todas as alterações que ocorrem no registro de um imóvel, sendo o histórico de mudanças realizadas no imóvel.
Quando se trata de imóveis, as averbações tem o teor de trazer ao documento seu histórico.
O artigo. 167, II, da Lei de Registros Publicos indica expressamente os itens que deverão ser averbados, porém cumpre dizer que também o artigo. 246 da Lei de Registros Publicos determina que, devem ser averbadas as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro, ou seja, os itens elencados nos artigos são exemplificativos.
A averbação tem como objetivo primordial tornar pública todas as alterações que tenham relação ao imóvel, o que de fato traz uma segurança jurídica e eficácia ao ato realizado.
A averbação é feita na matrícula que fica em posse do Cartório de Registro de Imóveis competente pela zona/localização daquele imóvel, em relação aos custos e emolumentos devem ser observados os valores descritos na tabela do cartório. Lembrando que cada Estado possui a sua própria tabela.
Toda vez que for necessário incluir ou modificar alguma informação na matrícula do imóvel é importante que se vá até o cartório de registro de imóvel para buscar a lista de documentos necessários, uma vez que para cada tipo de averbação poderá ser solicitado um tipo de documentos.
Porque é através das averbações que se deixa as informações relevantes relativas ao imóvel devidamente atualizadas.