Direito Imobiliário

Locação – chave não devolvida e caução

por Yasmin Braga

9 de julho de 2018

Quando disponibilizado pelo proprietário um bem imóvel para locação, seja casa, apartamento, studio loft, kitchenette, dentre outros, deve se ater quanto as regras que irão reger o contrato de locação.

O contrato de locação é regulado pela lei nº 8245/91, conhecida como lei do inquilinato. Uma vez pactuado, cria uma relação obrigacional entre as partes, conhecida no universo jurídico como pacta sunt servanda, deste modo o locador e locatário devem cumprir com os termos firmados no contrato.

Agora, imagine que em determinada circunstância, o locatário sai do imóvel sem avisar previamente o proprietário e, chegando à notícia, ao entrar em contato com o locatário, que além de não ter respeitado a cláusula constante no contrato (parto da premissa que conste tal cláusula no contrato) ou seja, sem avisar previamente sua saída e rompimento do contrato, não devolve a chave do imóvel, como se não bastasse, fizesse o requerimento da restituição do valor pago a título de caução.

E agora, como proprietário do imóvel, posso realizar a troca das fechaduras? Sou obrigado (a) a restituir o valor deixado a titulo de caução?

Vamos por parte! Primeiro, caso troque a fechadura do imóvel, pode acabar surtindo efeito contrário ao desejado, dando ensejo ao locatário à pretensão de requer em juízo indenização por invasão de domicilio, já que ele está com a posse direta do bem.

Para que se tenha os direitos reais sobre o imóvel, leia-se os direitos de proprietário, para que se quiser por exemplo trocar a fechadura da porta e, assim o faça, deve procurar um profissional do direito para orientação quanto a melhor decisão a ser tomada.

Sendo a parte devidamente notificada e não o fazendo (devolver a chaves e pagar os aluguel vencido), será necessário ingressar com uma ação de despejo cumulada com a cobrança dos alugueis que eventualmente deixaram de ser pago.

A imissão da posse do bem retorna ao proprietário após pedido cautelar feito ao juiz, que designara oficial de justiça para constatar a desocupação do bem, para então, autorizar sua entrada.

Quanto o valor pago a título de caução?

Caução é uma das modalidades criadas para dar segurança ao locador, uma espécie de garantia, para custear eventual inadimplemento do locatário. O valor pago é depositado em uma conta bancária e devolvido com juros após o fim do contrato de locação.

Observe que trata de uma garantia, portando no caso em comento como o locatário deixou de cumprir com sua obrigação, não faz jus a devolução do valor caução.

O ideal é que se busque orientação profissional para garantir de forma preventiva que situações como essa não ocorram.

 

FONTE: ANDERSONDALPRAROSA.JUSBRASIL